16/12/2025

Justiça suspende decisão que anulava licitação do transporte metropolitano após pedido de São Cristóvão

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) atendeu a um pedido do Município de São Cristóvão e suspendeu os efeitos da decisão que havia anulado integralmente a licitação do transporte público da Região Metropolitana de Aracaju. A medida foi concedida na última sexta-feira (12) pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, presidente do TJSE.

A decisão suspende a sentença proferida pela juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Christina Machado de Sales, divulgada no dia 8 de dezembro, que determinava a nulidade da concorrência pública realizada em 2024 e impunha ao Consórcio Metropolitano de Transporte Coletivo (CTM) e ao Município de Aracaju a realização de um novo processo licitatório, com prazo até 30 de abril de 2026.

O pedido de suspensão foi apresentado pela Procuradoria Geral do Município de São Cristóvão, que apontou riscos jurídicos, administrativos e financeiros decorrentes da imediata anulação da licitação, especialmente diante da inexistência de instrução processual adequada e da ausência de deliberação colegiada no âmbito do Consórcio.

O Consórcio Metropolitano do Transporte Coletivo é formado pelos municípios de São Cristóvão, Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e pelo Governo do Estado de Sergipe. O objetivo do colegiado é promover a gestão integrada do sistema de transporte público da Região Metropolitana, garantindo eficiência, segurança jurídica e a melhoria do serviço prestado à população.

Fundamentação do pedido

De acordo com o subprocurador-geral do Município, Diego Araújo, São Cristóvão sustentou que a sentença anulatória se baseou apenas na homologação dos pedidos autorais, a partir da anuência do Município de Aracaju, da SMTT de Aracaju e de uma manifestação do Consórcio, considerada irregular pelo Município.“O Município entende que a manifestação apresentada pelo Consórcio do Transporte Metropolitano nos autos é inválida, pois não foi precedida de deliberação em assembleia. Trata-se de uma anuência sem legitimidade, que acabou suprimindo uma fase essencial do processo, a fase instrutória, sem produção e valoração de provas”, explicou.

Subprocurador-geral do Município de São Cristóvão, Diego Araújo

Segundo o subprocurador, a decisão judicial foi proferida em um momento em que os entes consorciados ainda estavam deliberando administrativamente, em assembleia, sobre a manutenção ou não da licitação realizada em 2024, o que compromete a autonomia das decisões colegiadas do Consórcio.

Risco de prejuízos aos entes públicos

No pedido apresentado ao Tribunal de Justiça de Sergipe, o Município de São Cristóvão ressaltou que a decisão que anulou a licitação do transporte público foi proferida sem que houvesse apuração de responsabilidade das empresas vencedoras do certame realizado em 2024.

Segundo o entendimento do Município, a ausência dessa apuração cria um risco evidente de que os entes consorciados venham a ser responsabilizados financeiramente, inclusive com a obrigação de indenizar as concessionárias por prejuízos e investimentos já realizados para viabilizar a operação do sistema licitado.

As empresas vencedoras possuem contratos de grande vulto, estimados em cerca de R$ 1,4 bilhão cada, além de investimentos iniciais significativos. Diante disso, a anulação da licitação sem a análise da conduta das empresas e sem a comprovação de eventuais irregularidades pode gerar efeitos extremamente danosos aos cofres públicos dos municípios e do Estado que integram o Consórcio Metropolitano do Transporte Coletivo.

Por essas razões, São Cristóvão defende que a decisão judicial, ao ser proferida sem a devida instrução processual e sem a individualização de responsabilidades, apresenta potencial de causar prejuízos relevantes aos entes consorciados, reforçando a necessidade de cautela e de preservação da segurança jurídica em processos que envolvem contratos públicos de grande impacto.

Diante desses argumentos, o Tribunal de Justiça entendeu pela razoabilidade do pedido formulado por São Cristóvão e deferiu a suspensão dos efeitos da sentença até a apreciação dos recursos pelo relator que será designado.

Reunião do Consórcio

Na tarde da última sexta-feira (12), os entes participantes do Consórcio reuniram-se na Assembleia para dar continuidade às discussões técnicas sobre o sistema de transporte. Os gestores municipais ouviram técnicos da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), que esclareceram dúvidas levantadas.

Ficou definido que, no dia 17 de dezembro, as equipes técnicas dos municípios e do Estado irão analisar o estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Com base nesse parecer técnico, os gestores deverão deliberar, em reunião prevista para o dia 19 de dezembro, sobre a manutenção ou não da licitação realizada em 2024, no âmbito administrativo do Consórcio.

Assembleia do Consórcio foi realizada na última sexta-feira

Fotos: Heitor Xavier

Publicado por Yago de Andrade Santos
Fotos por Heitor Xavier
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