Procuradoria Geral do Município
PGM Procuradoria Geral do Município

Competências

Competências da Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município – PGM tem por competência as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública direta e indireta, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento de todos os feitos de interesse da administração municipal; emitir, com exclusividade, pareceres em todos os processos administrativos dos órgãos e entidades municipais e executar outras atividades correlatas, do âmbito de sua competência definidas por lei ou que lhe foram regularmente delegadas. Art. 20 do Projeto de Lei Complementar Nº 69/2022.

Procurador

Procurador Geral do Municipal

José Robson Almeida Santos

Procurador Geral

José Robson Almeida Santos, pai de uma linda criança, a sua maior razão de viver; filho de uma funcionária pública e a quem tudo deve, e companheiro de uma linda professora. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe nos idos de 1997, é militante da advocacia desde então, sua única e verdadeira profissão. A partir do ano de 2010, com a graça e a confiança de amigos, foi aprender e dividir conhecimentos na Administração Pública, notadamente na parte de licitações e contratos administrativos junto à Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP. Em seguida, entre os anos 2014 e 2016, agora na Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA. Em janeiro de 2017, após o honroso convite e já com a experiência e conhecimento na Administração, aceitou o desafio de ser subprocurador do Município de São Cristóvão, culminando em fevereiro de 2024 com a sua promoção ao ofício de Procurador Geral.

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