Credores de São Cristóvão poderão antecipar recebimento de precatórios por meio de acordo direto
A Prefeitura informa que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por intermédio do Departamento de Precatórios (Deprec), publicou o edital que regulamenta os acordos diretos de pagamento de precatórios devidos por municípios sergipanos, incluindo São Cristóvão. Serão consideradas habilitadas as solicitações protocoladas eletronicamente no período de 01 de outubro a 24 de novembro de 2026 e as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, pelo Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, também disponível no aplicativo do TJSE. Para acessar, é necessário autenticação pelo sistema gov.br, o que dispensa a entrega física de documentos.
Os credores de precatório do Município que desejarem antecipar o recebimento dos valores oriundos de condenações judiciais poderão, por meio deste edital, desde que declarem a anuência ao deságio de 40% do valor do débito e cumpra os demais requisitos exigidos no edital. Segundo o subprocurador geral de São Cristóvão, Diego Araújo, o edital se trata de uma possibilidade dos credores que têm precatórios para o município de São Cristóvão anteciparem o pagamento desses precatórios que estão na fila. “A única possibilidade de você fazer um pagamento fora da ordem da fila é por um acordo direto de pagamentos, que se faz por intermédio do TJ, que é quem faz a administração dos pagamentos de precatórios”, explicou.
O credor interessado deve apresentar dados pessoais, bancários e do precatório, além de uma declaração de aceitação do deságio de 40%. Quando houver representação por advogado, será exigida procuração específica e, se aplicável, contrato de honorários. É importante destacar que a simples apresentação da proposta não garante o recebimento imediato, pois a seleção dependerá da análise do TJSE e da disponibilidade de recursos.
A ordem de pagamento seguirá os critérios legais, priorizando precatórios de natureza alimentar sobre os comuns, bem como a ordem cronológica de expedição, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 303/2019. O pagamento do crédito, com previsão de início para o mês de outubro, será realizado nos autos do precatório exclusivamente através de transferência eletrônica de fundos e às contas dos respectivos beneficiários, sendo vedado o pagamento em numerário ou em conta de terceiros, na forma do art. 1º da Portaria Normativa nº 41/2023 GP1- Normativa.
Dessa forma, é possível viabilizar o recebimento dos precatórios com maior agilidade. O edital também regulamenta situações específicas, como casos de litisconsórcio, sucessão por falecimento do credor e representação de menores ou incapazes, mas veda a adesão parcial, ou seja, o credor deve incluir o valor total do seu precatório.
O TJSE alerta ainda para possíveis tentativas de fraude, lembrando que o tribunal não entra em contato com credores por telefone, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio solicitando depósitos, pagamentos ou taxas para liberação de valores. Todos os procedimentos tramitam em segredo de justiça e só podem ser acessados pelos advogados das partes. Caso alguém seja procurado com promessas de liberação mediante pagamento, deve recusar imediatamente e registrar Boletim de Ocorrência.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com o Departamento de Precatórios pelo telefone (79) 3226-3430, pelo e-mail departamentodeprecatorios@tjse.jus.br.
Fotos: Heitor Xavier
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