Justiça restabelece efeitos da lei da taxa de resíduos sólidos em São Cristóvão após recurso do Município
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) restabeleceu, na última segunda-feira (27), os efeitos da Lei Complementar nº 97/2025, que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) no município de São Cristóvão. A decisão foi proferida pelo desembargador José Pereira Neto, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A medida suspende os efeitos da liminar anteriormente concedida pela 1ª Vara Cível, que havia interrompido temporariamente a exigibilidade da taxa. Com isso, a legislação municipal volta a produzir efeitos até o julgamento final da ação.
Na decisão, o relator destacou que a controvérsia envolve questões de natureza constitucional e tributária que demandam análise mais aprofundada no curso do processo, não sendo possível, neste momento, afastar a presunção de legalidade da norma. Também foi considerado que a suspensão da taxa poderia gerar impactos à ordem administrativa e ao interesse público, tendo em vista que a arrecadação está vinculada ao custeio de serviços essenciais relacionados à limpeza urbana e à salubridade.
O procurador-geral do Município, Robson Almeida, destacou a atuação técnica da PGM na condução do caso. “A decisão reconhece a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a matéria e assegura, neste momento, a continuidade de um serviço essencial à população. O Município seguirá acompanhando o processo com responsabilidade e respeito às instâncias do Judiciário”, afirmou.
A Prefeitura de São Cristóvão reforça que a instituição da TMRS está associada à necessidade de assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no município. A gestão municipal esclarece ainda que a taxa é distinta do IPTU, embora possa constar na mesma guia de pagamento.
Fotos: Heitor Xavier
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