Município de São Cristóvão mantém defesa da legalidade da licitação do Consórcio Metropolitano de Transporte Público
O município de São Cristóvão mantém a coerência em relação aos posicionamentos defendidos desde o início das discussões no âmbito do Consórcio Metropolitano do Transporte Público, sustentando a legalidade da licitação realizada em 2024.
Nesse sentido, entende-se que a emissão das ordens de serviço representa consequência natural e necessária para a execução dos contratos oriundos do processo licitatório.
Atualmente, não existe decisão vigente que impeça a continuidade dos atos administrativos relacionados à licitação de 2024.
O recente entendimento consolidado no âmbito do Consórcio Metropolitano do Transporte Público reforça a posição já defendida por São Cristóvão, reconhecendo a validade da licitação por meio de deliberação colegiada em assembleia.
O município seguirá acompanhando os próximos encaminhamentos e deliberações relacionados à emissão das ordens de serviço e à continuidade do processo.
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