São Cristóvão realizará acordos diretos em precatórios por meio do TJSE

A Prefeitura de São Cristóvão informa que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), publicou edital que regulamenta os acordos diretos de pagamento de precatórios devidos por diversos municípios sergipanos, incluindo a Cidade Mãe de Sergipe. O período de habilitação vai de 6 de outubro a 21 de novembro de 2025 e as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, pelo Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, também disponível no aplicativo do TJSE. Para acessar, é necessário autenticação pelo sistema gov.br, o que dispensa a entrega física de documentos.
De acordo com o Subprocurador Geral do Município (PGM), Diego Araújo, esse edital trata-se de uma possibilidade dos credores que têm precatórios para o município de São Cristóvão anteciparem o pagamento desses precatórios que estão na fila. “A única possibilidade de você fazer um pagamento integral fora da ordem da fila é por um acordo direto de pagamentos, que se faz por intermédio do TJ, que é quem faz a administração dos pagamentos de precatórios”, explicou.

O credor interessado deve apresentar dados pessoais, bancários e do precatório, além de uma declaração de aceitação do deságio de 40%. Quando houver representação por advogado, será exigida procuração específica e, se aplicável, contrato de honorários. É importante destacar que a simples apresentação da proposta não garante o recebimento imediato, pois a seleção dependerá da análise do TJSE e da disponibilidade de recursos. A ordem de pagamento seguirá os critérios legais, priorizando precatórios de natureza alimentar sobre os comuns, bem como a ordem cronológica de expedição, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 303/2019. Os valores serão pagos exclusivamente por transferência eletrônica aos credores habilitados.
Dessa forma, é possível viabilizar o recebimento dos precatórios com maior agilidade. O edital também regulamenta situações específicas, como casos de litisconsórcio, sucessão por falecimento do credor e representação de menores ou incapazes, mas veda a adesão parcial, ou seja, o credor deve incluir o valor total do seu precatório.
O TJSE alerta ainda para possíveis tentativas de fraude, lembrando que o tribunal não entra em contato com credores por telefone, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio solicitando depósitos, pagamentos ou taxas para liberação de valores. Todos os procedimentos tramitam em segredo de justiça e só podem ser acessados pelos advogados das partes. Caso alguém seja procurado com promessas de liberação mediante pagamento, deve recusar imediatamente e registrar Boletim de Ocorrência.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com o Departamento de Precatórios pelo telefone (79) 3226-3430, pelo e-mail departamentodeprecatorios@tjse.jus.br ou presencialmente no 8º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Foto de capa: Heitor Xavier
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