Professores da Rede Municipal de Ensino serão contemplados pelo programa Professor Conectado

Na intenção de continuar o fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, a Prefeitura de São Cristóvão, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), reedita o programa “Professor Conectado”. Através da iniciativa, será concedido o valor de R$ 5 mil aos professores efetivos que não aderiram no ano de 2021. O objetivo é dar suporte pedagógico na pesquisa e ensino, aperfeiçoando as condições de trabalho dos profissionais da educação e, assim, o aprendizado dos alunos.
A Lei Complementar Nº77/2023 trata da reedição do Programa Professor Conectado de 2021, e estabelece que a adesão ao programa será feita mediante preenchimento do termo e entregue à respectiva direção da escola a qual o professor interessado está lotado. Interessados poderão fazer adesão ao programa até o dia 14 de agosto.
Segundo a secretária da Educação, Deise Barroso, esta ação é um desejo do prefeito Marcos Santana para que aconteça o respectivo repasse todos os anos, visto que, traz grandes benefícios para a Rede Municipal de Ensino. “Esse auxílio foi de suma importância para todos os professores que foram contemplados em 2021 e agora sem dúvidas irá contribuir para que esses profissionais que entraram após esse período possam aperfeiçoar ainda mais o trabalho nas salas de aula, garantindo assim que a educação de São Cristóvão continue evoluindo cada dia mais”.

A secretária ressalta que o recebimento é somente para professores que não aderiram ao auxílio em 2021 e que se encaixam nos critérios para serem contemplados como: ser professor do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino, estar em efetivo exercício e estar lotado em uma escola da Rede Municipal na data da adesão ao programa. “Nós reeditamos a lei e estaremos fazendo o repasse a partir do mês de agosto. O repasse financeiro será aplicado em parcela única na conta do educador e eles devem se atentar à prestação de contas junto à Semed quando forem comprados os equipamentos”, adiciona Deise Barroso.
Os professores que receberem o valor disponibilizado, deverão, prioritariamente, adquirir um notebook. Caso haja saldo no repasse, eles poderão adquirir qualquer outro dispositivo móvel ficando responsável pelo valor que exceder. O objetivo é que todos os equipamentos sejam utilizados como forma de facilitar o trabalho e planejamento das atividades que serão aplicadas em sala de aula. Os equipamentos estarão com o professor como um comodato, sendo utilizados por um período de quatro anos.
Professores já contemplados
Em 2021, foram contemplados 228 professores efetivos da Rede Municipal, alcançando um investimento total superior a R$ 1 milhão de reais. Dentre eles, Eliel Souza, professor na EMEF Gina Franco que descreveu a iniciativa como uma medida incentivadora e que melhorou suas condições de trabalho. “A compra dos equipamentos deu um incentivo a mais, consegui comprar um notebook e uma impressora que ajuda bastante em nossas atividades e, consequentemente, o ensino melhora também”.

Do mesmo modo, Rosylayne Leite, professora do anos iniciais que atualmente ocupa o cargo de coordenadora da EMEF São Cristóvão, declarou que o programa foi um divisor de águas. “Nós, professores, precisamos muito, durante a pandemia vimos a necessidade de ter um bom computador, com muita memória e de conseguir obter vários arquivos e que nos possibilitasse uma melhor condições de trabalho, e através desse auxílio conseguimos. E fico aliviada que outros professores também terão essa oportunidade”.

Comprovação
Os educadores contemplados pelo Programa deverão comprovar a aquisição do(s) equipamento(s) novo(s), por meio de nota fiscal em seu nome, no prazo e especificações mínimas definidas no Decreto.
Responsabilizar-se pela qualidade do equipamento adquirido, por sua conservação e uso adequado no período mínimo de 48 meses, contados da data de sua aquisição, conforme indicado na nota fiscal; Cumprir os protocolos de utilização definidos pela SEMED/SC.
Também não poderão ceder a qualquer título o uso do equipamento a terceiros; e observar a proibição de alienar o equipamento, por qualquer razão, no prazo fixado de 48 meses.
Fotos: Heitor Xavier
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