Contribuintes de São Cristóvão já podem efetuar pagamento de dívidas com o Município
Foi lançado ontem (21), o edital nº 1/2022 referente à adesão de transação tributária e não tributária. A iniciativa da Prefeitura de São Cristóvão permite, aos contribuintes que possuem débitos ativos com o município, negociar suas dívidas com novos prazos e formas de pagamento. Essa ação é regulamentada pela Lei nº 491/2021, que define parâmetros para que os contribuintes possam obter descontos e parcelamentos para pagar tributos como ITBI, IPTU, ISS e taxas.
De acordo com a coordenadora municipal de fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Rosana Fraga, o edital tem como objetivo perdoar até 100% dos juros e multas dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, não pagos inscritos e em dívida ativa. Além disso, é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, sendo que não há limite estabelecido com relação aos valores dos débitos.
Como aderir?
A adesão à transação nº 1/2022 pode ser feita até às 23h59, horário de Brasília, do dia 20 de dezembro deste ano, e que pode ser feita através do site do município de São Cristóvão no endereço eletrônico: www.saocristovao.se.gov.br , clicando na opção "Contribuinte" e depois “Transação”. Lá, estão disponíveis a Lei, Edital e Termo de Transação.
O termo de adesão será assinado pelas partes e, depois de efetuado o pagamento total da 1ª parcela do débito, será considerado homologado. Esse termo, somente, deverá ser encaminhado através do e-mail: transacao@saocristovao.se.gov.br;
Condições de pagamento
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:
Até 2 parcelas terá 100% de desconto dos juros e multa de mora;
Até 4 parcelas terá 80% de desconto dos juros e multa de mora;
Até 6 parcelas terá 60% de desconto dos juros e multa de mora;
Até 8 parcelas terá 40% de desconto dos juros e multa de mora;
Até 10 parcelas terá 20% de desconto dos juros e multa de mora;
Até 12 parcelas terá 10% de desconto dos juros e multa de mora;
Outra questão importante é que existe uma condição especial para os contribuintes que tiverem débitos em aberto com valores iguais e ou superior a 8.540 UFM (Unidade Fiscal Municipal). Caso estejam nesta condição, eles poderão parcelar os débitos em até 24 vezes com desconto de 100% dos juros e multa.
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