Prefeitura de São Cristóvão recomenda uso de máscaras a grupos de risco e em casos suspeitos ou confirmados de covid-19

A prefeitura de São Cristóvão reforça à população algumas medidas de restrição e enfrentamento à covid-19, tendo em vista o alerta epidemiológico emitido ontem (22) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Entre as medidas a serem implementadas no município a partir desta quarta (23) estão principalmente a recomendação do uso de máscara de proteção para grupos de risco e para casos suspeitos e confirmados de covid-19.
Ou seja, as pessoas que fazem parte de qualquer grupo de risco, recomenda-se que usem máscara o tempo todo, independentemente de estar ou não com sintomas gripais. Já as pessoas com suspeita ou confirmação de covid é recomendado usar a máscara até 10° dia a partir do início dos sintomas (se for um caso sintomático), e a partir da data de realização do teste (se for assintomático).
Quem faz parte do grupo de risco da covid-19
A recomendação do uso de máscaras é destinado às pessoas pertencentes aos grupos de risco da COVID-19, que são as pessoas com uma ou mais das seguintes condições:
Gravidez, doença renal crônica, doençascardiovasculares e cerebrovasculares,diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatiascrônicas graves, anemiafalciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC≥40), síndrome de Down, alémde idade superior a 60 anos e indivíduos imunocomprometidos (indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doençasinflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10mg/dia; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; em hemodiálise; pacientes oncológicos que realizaram tratamentoquimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses e neoplasias hematológicas).
Testagem
Atualmente a população de São Cristóvão pode realizar a testagem RTPC-R nas unidades Massoud Jalali (Rosa Elze), Maria Soares Figueroa (Eduardo Gomes), UBS Jairo Texeira (Centro Histórico), UBS Mariano Nascimento (Rosa Maria) e UBS Bruno Kaique (Madre Paulina) no horário de funcionamento das unidades (de 7h às 19h). É necessário que o indivíduo primeiramente procure a sua Unidade de referência para se consultar em caso de suspeita de covid-19. Já o teste antígeno pode ser feito em qualquer unidade do município, no horário de funcionamento da unidade.
Vacinação
Toda população com idade a partir de 6 meses de vida, de buscar completar o esquema vacinal contra a COVID-19, evitando atrasos/prorrogações na procura às Unidades Básicas de Saúde do município para o recebimento destas doses, principalmente às doses reforço.
Atualmente São Cristóvão possui 78,6% de pessoas vacinadas contra o coronavírus com a segunda dose, 61% com o primeiro reforço, e 22,23% com o segundo reforço (4ª dose - maiores de 18 anos).
Confira os locais de vacinação covid-19 nas Unidades de Saúde de São Cristóvão (segunda a sexta):
ð Unidades de Saúde do Programa Saúde na Hora, das 7h da manhã até às 19h, de segunda a sexta:
ð UBS Massoud Jalali (Rosa Elze)
ð UBS Maria José Figueroa (Eduardo Gomes)
ð UBS Mariano Nascimento (Rosa Maria)
ð UBS Jairo Teixeira (Centro Histórico)
ð UBS Raimundo Aragão (Alto da Divineia)
ð UBS Bruno Kaique (Madre Paulina)
ð Locais de vacinação, com funcionamento das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta:
ð UBS Irônia Maria Aragão (Romualdo Prado)
ð UBS Sinval José de Oliveira (Lauro Rocha)
ð UBS Tânia Santos Chagas (Povoado Colônia Miranda)
ð UBS José Rodrigues Amado (Jardim Universitário/Marcelo Déda)
ð Locais de vacinação, com funcionamento das 8h às 12h e das 13h às 16h:
ðUBS Luiz Alves (Luiz Alves)
ðUBS Antônio Florêncio de Matos (Tijuquinha)
ðUBS Maria Luiza dos Santos Nascimento (Povoado Cabrita)
ðUBS Maria Alice Freire (Povoado Pedreiras)
ðUBS Manoel Juvino Santos (Povoado Cardoso)
ðUBS Parque Santa Rita (Parque Santa Rita)
Recomendações gerais a Órgãos e Expedientes da Administração Pública Municipal e aos diversos estabelecimentos privados/comerciais
A secretaria de saúde do município recomenda aos Órgãos e Expedientes da Administração Pública Municipal e aos diversos estabelecimentos privados/comerciais que disponibilizem estrutura adequada para higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, papel toalha e lixeira de acionamento não manual.
Na impossibilidade destelavatório, disponibilizar álcool líquido 70% na entrada (preferencialmente, usar dispensor de álcool em pedal) e internamente nos diferentes espaços (dispensor em pedal ou borrifador comum). Há ainda a recomendação de que privilegiem a ventilação natural ou adotem medidas para aumentar as trocas de ar dos recintos.
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