Prazo da declaração anual do MEI é prorrogado para 30 de junho
Por conta dos impactos causados pela pandemia do Covid-19, a Receita Federal prorrogou para o dia 30 de junho o prazo da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano calendário 2019. A declaração é rápida, obrigatória e pode ser feita online através do www.portaldoempreendedor.gov.br.
De acordo com o agente de desenvolvimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho (Semast), Anderson Santos de Rezende, o município de São Cristóvão possui 2.580 MEIs, que também podem buscar o suporte da Semast para auxiliá-los neste processo declaratório. “O Microempreendedor sancristovense pode vir até a Secretaria com o seu CNPJ, seu rendimento anual e nós fazemos o lançamento no sistema. Nossa equipe está treinada e pronta para dar esse suporte a eles”, informou.
A Semast fica localizada na Rua Almirante Amintas Jorge, Centro Histórico, S/N. Em caso de dúvidas, os microempreendedores podem entrar em contato através do 99888- 9268.
Multa
O MEI que deixar de apresentar a declaração ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e estará sujeito a multa: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00; de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Foto: Dan Santos
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