Art. 119. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSURB tem por competência prestar
apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto à execução de serviços urbanos
e operacionalização de ações de desenvolvimento regional; acompanhar e supervisionar atividades e/ou serviços
de limpeza e conservação de logradouros públicos, e também coleta regular de lixo; acompanhar e supervisionar
atividades e/ou serviços de limpeza e conservação de prédios públicos, campos de futebol e cemitérios;
supervisionar as atividades de vigilância do patrimônio público; acompanhar e supervisionar as atividades e/ou
serviços de iluminação pública; disponibilizar serviços públicos essenciais de forma centralizada e executar
outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.