Art. 15º. A Procuradoria Geral do Município – PGM tem por competência as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
da Administração Pública direta e indireta, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança
judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento de todos os feitos de interesse da administração municipal; emitir,
com exclusividade, pareceres em todos os processos administrativos dos órgãos e entidades municipais e executar outras atividades
correlatas, do âmbito de sua competência definidas por lei ou que lhe foram regularmente delegadas.